SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0032189-05.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Lilian Romero
Desembargadora
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Tue Jun 23 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Jun 24 00:00:00 BRT 2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO DE NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE. VÍCIO DE OMISSÃO INEXISTENTE. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame:1 Acórdão embargado que negou provimento ao agravo de instrumento subjacente, a fim de manter a penhora de verba remanescente da executada, mantida em outros autos. Irresignação da agravante.II. Questão em discussão:2. Suscitado vício de omissão no exame da controvérsia recursal.III. Razões de decidir:3. Ausência de qualquer vício na análise do recurso. Mero inconformismo do embargante e pretensão de reexame da matéria suficientemente enfrentada.4. Pretensão de prequestionamento descabida. Ausência dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC.IV. Dispositivo:5.Embargos de declaração rejeitados.