SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0032299-04.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jose Americo Penteado de Carvalho
Desembargador
Órgão Julgador: 3ª Câmara Criminal
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Wed May 06 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu May 07 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Agravo interno crime. Decisão agravada que negou conhecimento a ‘habeas corpus’. Pretensão de reforma de decisão proferida pelo Juízo de execução penal. Inadmissão de ‘habeas corpus’ como substitutivo de recurso próprio. Cabimento de recurso de agravo (Artigo 197, da LEP). Ausência de ilegalidade manifesta apta a ser reparada pela via eleita. Remédio heroico que desserve às finalidades pugnadas. Ausência de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia. Decisão monocrática mantida. Recurso conhecido e desprovido. 1. Escorreita a decisão que não conhece o ‘habeas corpus’ utilizado como pretenso substituto do viável recurso previsto na legislação processual penal brasileira, máxime quando inexistentes quaisquer elementos que desde logo sejam indicativos de ato de constrangimento – a permitir concessão ‘ex officio’ do ‘writ’, fazendo-se presente, ao contrário, a possibilidade de contestação pela via do recurso de agravo em execução.2. Agravo interno conhecido e desprovido.