SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0000896-71.2025.8.16.0155
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): ruy a. henriques
Órgão Julgador: 5ª Câmara Criminal
Comarca: São Jerônimo da Serra
Data do Julgamento: Thu Jun 11 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Jun 12 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito penal e processual penal. Apelação Crime. Latrocínio tentado. Recurso de apelação do réu conhecido e desprovido. I. Caso em exame1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu pela prática de latrocínio tentado, consistente em agressão com arma branca contra a vítima, seguida da subtração de seu veículo. O apelante sustenta ausência de dolo de roubo e homicídio, pleiteando desclassificação para lesão corporal grave, tentativa de homicídio, roubo simples ou roubo majorado pelo emprego de arma branca, além de regime inicial mais brando e maior redução da pena pela tentativa. A decisão recorrida fixou pena de 13 anos e 4 meses de reclusão, no regime fechado, e rejeitou os embargos de declaração opostos pela defesa.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a desclassificação do crime de latrocínio tentado para outra infração penal, bem como a revisão da dosimetria e do regime inicial de cumprimento da pena aplicados ao réu.III. Razões de decidir3. O conjunto probatório é robusto e harmônico, demonstrando que a violência foi empregada como meio para a subtração do veículo, evidenciando o dolo de roubo e o animus necandi do réu.4. A agressão traiçoeira pelas costas, em região vital, e a ocultação do veículo indicam a intenção de assenhoramento definitivo do bem, afastando a tese de mero uso momentâneo ou briga prévia.5. Não há elementos que comprovem discussão ou legítima defesa, sendo a versão defensiva isolada e incompatível com os depoimentos da vítima e policiais.6. A tentativa de latrocínio está configurada, pois o réu assumiu o risco de produzir a morte, que não ocorreu por circunstâncias alheias à sua vontade.7. A fração de redução da pena em 1/3 pela tentativa foi corretamente aplicada, considerando o avançado estágio do iter criminis e a proximidade da consumação do crime.8. O regime inicial fechado para cumprimento da pena é obrigatório, pois a condenação ultrapassa oito anos de reclusão, conforme o artigo 33, § 2º, alínea “a”, do Código Penal.IV. Dispositivo e tese9. Apelação criminal conhecida e desprovida.Tese de julgamento: Para a configuração do crime de latrocínio tentado, é imprescindível que o agente atue com dolo específico de subtrair coisa alheia móvel mediante violência, sendo irrelevante que o resultado morte não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade, cabendo a manutenção da tipificação mesmo diante da alegação de ausência de animus necandi e da tentativa de desclassificação para crime menos grave._________Dispositivos relevantes citados: CP, art. 157, § 3º, II; art. 14, II; art. 129, § 1º, II; art. 33, §§ 2º, a, e 3º; CPP, art. 383.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Criminal nº 0061816-25.2024.8.16.0000, Rel. Des. Wellington Emanuel Coimbra de Moura, 5ª Câmara Criminal, j. 14.10.2024; Súmula 231/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu manter a condenação do réu por tentativa de latrocínio, que é quando alguém tenta matar para roubar. O réu atacou a vítima com uma faca pelas costas para roubar o carro dela, mas a vítima conseguiu fugir e foi socorrida. O juiz entendeu que o réu quis mesmo roubar o carro e assumiu o risco de matar a vítima, por isso não aceitou os pedidos da defesa para mudar o crime para algo menos grave. Também manteve a pena de mais de 13 anos de prisão no regime fechado, porque a pena é alta e o crime foi muito grave.