SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0004977-19.2021.8.16.0021
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): leticia ferreira da silva
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Wed Sep 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Sep 09 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO CABIMENTO. LOCADOR NÃO PRECISA SER PROPRIETÁRIO. ALEGADA NATUREZA PÚBLICA DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA. IRRELEVÂNCIA PARA A RELAÇÃO OBRIGACIONAL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO COM O ESTADO. INEXISTÊNCIA. NULIDADE CONTRATUAL. NÃO CONFIGURADA. “VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM”. MÉRITO. INADIMPLEMENTO INCONTROVERSO. PANDEMIA DA COVID-19. AUSÊNCIA DE PROVA DE ONEROSIDADE EXCESSIVA. DESPEJO E COBRANÇA DEVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS MAJORADOS. RECURSO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Apelação cível contra sentença que julgou procedente ação de despejo (denúncia cheia) cumulada com cobrança, decretando a rescisão contratual, desocupação do imóvel e pagamento de aluguéis vencidos e vincendos até a efetiva restituição.II. Questão em discussão2. A controvérsia consiste em saber se: i) a legitimidade ativa da autora/locadora; ii) a validade da locação diante da alegada natureza pública do imóvel; iii) a necessidade de citação do Estado do Paraná; iv) a possibilidade de despejo e cobrança frente ao inadimplemento.III. Razões de decidir3. A legitimidade ativa decorre da posição de locadora no contrato, sendo desnecessária a comprovação da propriedade do imóvel.4. A alegação de domínio público não foi comprovada e, ainda que fosse, não infirmaria a relação obrigacional locatícia.5. Inexiste litisconsórcio necessário com o Estado, pois a lide versa apenas sobre vínculo contratual entre particulares.6. Não se verifica nulidade do contrato, sobretudo diante da longa execução voluntária e incidência da boa-fé objetiva (vedação ao comportamento contraditório).7. O inadimplemento dos aluguéis é incontroverso, autorizando a rescisão e o despejo nos termos da Lei do Inquilinato.8. A pandemia da COVID-19, sem prova concreta de impacto direto na capacidade financeira, não afasta o dever de pagamento.9. Mantida a condenação aos aluguéis até a desocupação. 10. Majoração de honorários recursais.IV. Dispositivo e tese11. Recurso desprovido.Tese de julgamento: Em ação de despejo por falta de pagamento, a legitimidade ativa do locador decorre do contrato de locação, independentemente de prova de propriedade do imóvel, sendo irrelevante alegação não comprovada de natureza pública do bem e desnecessária a intervenção do ente estatal quando a controvérsia se limita à relação obrigacional entre particulares._____Dispositivos relevantes citados: n/a.Jurisprudência relevante citada: n/a.