SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
4000231-70.2026.8.16.0019
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marcus Vinicius de Lacerda Costa
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Criminal
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Sun May 17 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon May 18 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito penal e direito processual penal. Recurso de agravo. Cumprimento simultâneo de penas privativas de liberdade e restritivas de direitos. Recurso de Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Recurso de Agravo interposto contra decisão que deixou de somar penas e determinou o cumprimento sucessivo de penas privativas de liberdade em regime aberto e penas restritivas de direitos, além de ordenar o comparecimento do reeducando para ciência das condições sob pena de regressão de regime. A defesa requer a reforma da decisão para que as penas sejam cumpridas em regimes heterogêneos, iniciando pela pena do regime aberto. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o cumprimento simultâneo de penas privativas de liberdade em regime aberto e penas restritivas de direitos, sem a necessidade de reconversão da pena alternativa em privativa de liberdade. III. Razões de decidir 3. O juízo da execução determinou o cumprimento simultâneo das penas, respeitando a compatibilidade entre as penas privativas de liberdade e as penas restritivas de direitos, conforme o art. 44, §5º do Código Penal. 4. Não houve prejuízo ao reeducando, pois não ocorreu regressão de regime nem extensão do tempo de cumprimento da pena. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça permite o cumprimento simultâneo de penas, desde que respeitadas as condições estabelecidas. 6. Honorários advocatícios foram fixados em R$ 700,00, considerando a atuação do advogado dativo em grau recursal. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso conhecido e desprovido, com arbitramento de honorários ao causídico nomeado. Tese de julgamento: É permitida a unificação das penas impostas ao apenado, com a possibilidade de cumprimento simultâneo de penas privativas de liberdade e penas restritivas de direitos, desde que respeitada a compatibilidade entre elas e não haja prejuízo ao reeducando quanto ao regime de cumprimento da pena. _________ Dispositivos relevantes citados: CP, art. 44, § 5º; Lei nº 7.210/1984, art. 111. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC n. 916.441/DF, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 11.02.2025; TJPR, 1ª Câmara Criminal, 4000055-30.2025.8.16.0180, Rel. Des. Gamaliel Seme Scaff, j. 28.02.2026; Súmula nº 607/STJ.