SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0032613-47.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Ramon de Medeiros Nogueira
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: São José dos Pinhais
Data do Julgamento: Mon Jun 01 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jun 01 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA ALHEIA ÀS ESPECIALIZAÇÕES. AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM COBRANÇA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra os termos de acórdão que negou provimento agravo de instrumento.2 Razões recursais que postulam seja sanada omissão.II. Questão em discussão 3. A controvérsia em questão consiste em decidir se existe omissão no acórdão embargado.III. Razões de decidir 4. Uma vez que inexistente o vício apontado, a rejeição dos declaratórios é medida que se impõe.IV. Dispositivo 5. Embargos de declaração rejeitados. Dispositivo relevante citado: artigo 1.022 do Código de Processo Civil.