SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0003477-83.2024.8.16.0126
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Gilberto Ferreira
Desembargador
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Palotina
Data do Julgamento: Mon Jun 15 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jun 15 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. FIXAÇÃO EQUITATIVA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. APELAÇÃO PROVIDA PARA MAJORAR A VERBA SUCUMBENCIAL. I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou improcedente o pedido de ressarcimento por danos a equipamentos eletrônicos, alegadamente causados por defeito na rede elétrica fornecida pela ré, e que condenou a autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível fixar os honorários advocatícios de sucumbência equitativamente, considerando eventual valor irrisório fixado na sentença em relação ao trabalho realizado pelo advogado.III. Razões de decidir3. O pedido de ressarcimento foi julgado improcedente por não se verificar falha na prestação dos serviços da ré.4. Ainda que os honorários advocatícios tenham sido fixados em 10% sobre o valor da causa pela sentença, resultaram em um valor irrisório que não remunera adequadamente o advogado.5. Prevalece o entendimento de que os honorários podem ser fixados de forma equitativa, considerando o trabalho realizado e o tempo necessário para o serviço.6. Os honorários de sucumbência foram fixados em R$ 1.500,00, o qual se mostra mais adequado frente às particularidades da causa.IV. Dispositivo7. Recurso de apelação provido.