SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0011934-92.2024.8.16.0130
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): leticia ferreira da silva
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Paranavaí
Data do Julgamento: Mon Jun 29 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jun 29 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. TARIFAS DE REGISTRO DE CONTRATO E AVALIAÇÃO DO BEM. LEGALIDADE. TEMA 958/STJ. SERVIÇOS EFETIVAMENTE PRESTADOS. SEGURO PRESTAMISTA E TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VENDA CASADA. INOCORRÊNCIA. CONTRATAÇÃO FACULTATIVA. INSTRUMENTO AUTÔNOMO. TEMA 972/STJ. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. DEVOLUÇÃO DE VALORES E JUROS REFLEXOS. DESCABIMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. RECURSOS DESPROVIDOS. I. Caso em exame 1. Apelações interpostas em ação revisional de contrato de financiamento de veículo, na qual a autora pleiteia a restituição de valores referentes a tarifas contratuais, seguro prestamista e título de capitalização, sob alegação de abusividade e venda casada.II. Questão em discussão 2. A controvérsia consiste em definir se: i) são abusivas as tarifas de registro de contrato e de avaliação do bem; ii) a contratação de seguro prestamista e título de capitalização configurou venda casada; iii) é devida a restituição dos valores pagos, com incidência de juros reflexos.III. Razões de decidir 3. As tarifas de registro de contrato e de avaliação do bem são válidas quando demonstrada a efetiva prestação do serviço e ausente onerosidade excessiva, conforme orientação do Tema 958 do STJ.4. Comprovado o registro do veículo junto ao órgão de trânsito e a realização da avaliação do bem, afasta-se a alegação de abusividade.5. A contratação do seguro prestamista e do título de capitalização ocorreu de forma facultativa, mediante instrumento autônomo, com cláusula expressa de opcionalidade, inexistindo imposição ou restrição à liberdade de escolha do consumidor. Inaplicável a tese de venda casada, nos termos do Tema 972 do STJ.6. Inexistindo ilegalidade nas cobranças, é indevida a restituição de valores e a incidência de juros reflexos.7. De ofício, complementa-se a sentença para indicar o índice de correção monetária aplicável à base de cálculo dos honorários advocatícios.8. Honorários recursais. Cabimento diante do desprovimento do recurso de apelação.IV. Dispositivo e tese 9. Recursos desprovidos. Tese de julgamento: É legítima a cobrança das tarifas de registro de contrato e de avaliação do bem em financiamento de veículo quando comprovada a efetiva prestação do serviço e ausente onerosidade excessiva, bem como válida a contratação facultativa de seguro prestamista e título de capitalização, inexistindo venda casada se assegurada a liberdade de escolha do consumidor. _________Dispositivos relevantes citados: Art. 39, I, do Código de Defesa do Consumidor; art. 85, §§ 2º, 8º e 11, do Código de Processo Civil; art. 927, III, do Código de Processo Civil.Jurisprudência relevante citada: Tema 958/STJ; Tema 972/STJ; Súmula 473/STJ.