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Processo:
0017754-03.2025.8.16.0019
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Gilberto Ferreira
Desembargador
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Ponta Grossa
Data do Julgamento: Mon May 25 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue May 26 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA TAXA DIÁRIA. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. CONTRATO COM PARCELAS PREFIXADAS. DEVER DE INFORMAÇÃO OBSERVADO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO OU GRAVE LESÃO. MORA CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente ação anulatória fundada na alegação de abusividade da capitalização diária de juros em cédula de crédito bancário com garantia de alienação fiduciária, em razão da ausência de indicação expressa da taxa diária.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Definir se a capitalização diária de juros, expressamente prevista no contrato, é abusiva diante da inexistência de indicação específica da taxa diária, bem como se tal circunstância autoriza a anulação do negócio jurídico e o afastamento da mora.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A capitalização de juros em periodicidade inferior à anual, inclusive diária, é admitida nos contratos celebrados após a MP nº 2.170-36/2001, desde que expressamente pactuada.4. A ausência de indicação da taxa diária, por si só, não configura abusividade quando o contrato informa as taxas mensal e anual e prevê parcelas prefixadas, inexistindo prejuízo concreto ao consumidor.5. As razões recursais invocam argumentos genéricos, os quais não se mostram aptos a infirmar cláusula expressa de capitalização diária.6. Inexistentes violações ao dever de informação, vício de consentimento, grave lesão ou abusividade nos encargos da normalidade contratual, subsiste a mora do devedor.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Apelação cível conhecida e não provida.