SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0033151-28.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Denise Kruger Pereira
Desembargadora
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Pato Branco
Data do Julgamento: Sat May 23 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed May 27 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Embargos de declaração. ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE ORA EMBARGADA. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL, CONSUBSTANCIADO NA ADOÇÃO DE PREMISSA FÁTICA EQUIVOCADA. INOCORRÊNCIA. JULGAMENTO CLARO E SUFICIENTE QUANTO AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS AO RECONHECIMENTO DA IMPENHORABILIDADE DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. IRRELEVÂNCIA DA UTILIZAÇÃO DE MAQUINÁRIO E DA DIMENSÃO DA PRODUÇÃO RURAL, SOBRETUDO QUANDO A ÁREA É INFERIOR A 1 (UM) MÓDULO FISCAL DO MUNICÍPIO EM QUE SE ENCONTRA LOCALIZADA. CONCLUSÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PRETENSÃO DE REFORMA DA DECISÃO COLEGIADA QUE REPRESENTOU PROVIMENTO JUDICIAL DESFAVORÁVEL À PARTE. VEICULAÇÃO DE INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. clara tentativa de rediscussão do julgado por meio da estreita via dos aclaratórios. Embargos de Declaração rejeitados.I. Caso em exame1. Embargos de Declaração opostos em face de acórdão que deu provimento ao Agravo de Instrumento interposto pela parte ora embargada.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há vícios que justifiquem o acolhimento dos Embargos de Declaração, indicando a parte recorrente a existência de erro material, consubstanciado na adoção de premissa fática equivocada.III. Razões de decidir3. Os Embargos não demonstram qualquer erro material (premissa fática equivocada) no acórdão, afastando a presença dos vícios do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.4. A fundamentação do acórdão foi colocada de forma clara, expressa e coerente quanto ao reconhecimento da impenhorabilidade da pequena propriedade rural do executado, de modo que não se verifica a presença do vício alegado.5. A utilização de maquinário ou a dimensão da escala de produção rural não pode servir de empecilho ao reconhecimento da impenhorabilidade, sobretudo quando a área não supera o tamanho de 1 (um) módulo fiscal do município onde está localizada.6. A tentativa de rediscussão do julgado pela via estreita dos Embargos de Declaração não é possível, o que demonstra somente o inconformismo da parte.IV. Dispositivo e tese7. Embargos de Declaração rejeitados.Tese de julgamento: Inexistindo vícios no acórdão a rejeição dos aclaratórios é a medida adequada._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022.Jurisprudência relevante citada: N/A.