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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0003098-90.2026.8.16.0056
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): José Mauricio Pinto de Almeida
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal
Comarca: Cambé
Data do Julgamento: Mon Jul 13 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Jul 17 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Remessa necessária. Pedido de reabilitação. Acolhimento pelo Juízo a quo. Requisitos dos artigos 94 do CP e 743 do CPP preenchidos. Reabilitação confirmada em sede de reexame necessário. A reabilitação daquele que outrora figurou acusado em processo crime, bem como a exclusão dos dados de sua folha de antecedentes, atestados ou certidões, se coadunam com a legislação penal e de execução penal, dando plena eficácia aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do estado de inocência.