SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0033507-23.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Pericles Bellusci de Batista Pereira
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Jun 01 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jun 01 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DEFERIU MEDIDAS CONSTRITIVAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE PLANILHA REFORMULADA EM ATENÇÃO À DECISÃO QUE ACOLHEU PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO. INOCORRÊNCIA. EXECUTADA QUE SE LIMITA A ALEGAR NULIDADE, SEM APONTAR QUALQUER INCORREÇÃO NOS CÁLCULOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. MERA NULIDADE FORMAL. ART. 282, §1º, DO CPC. POSSIBILIDADE DE REVISÃO POSTERIOR DOS CÁLCULOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.- A decretação de nulidade processual exige a demonstração de prejuízo, o que não se verifica quando a parte não aponta erro nos cálculos nem apresenta impugnação específica.- Eventuais incorreções no demonstrativo de débito podem ser oportunamente revistas no curso do cumprimento de sentença, não implicando invalidade dos atos constritivos.Recurso não provido.