SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0033536-73.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Lourival Pedro Chemim
Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão Julgador: 4ª Câmara Criminal
Comarca: Pérola
Data do Julgamento: Mon Aug 31 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 31 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO E RECEPTAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE.I. CASO EM EXAME1. Revisão criminal que tem por objetivo a redução da pena aplicada à requerente, condenada por sete crimes de roubo majorado e um crime de receptação, sob a alegação de bis in idem na valoração negativa das circunstâncias do crime e desproporcionalidade na dosimetria, especialmente quanto à causa especial de aumento relativa à restrição da liberdade das vítimas, contra decisão que manteve a condenação fixando a pena definitiva em 20 anos, 4 meses e 7 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 130 dias-multa.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se deve ser mantida a valoração negativa das circunstâncias do crime e da culpabilidade na dosimetria da pena, diante da alegação de bis in idem pela repetição dos fundamentos para a causa especial de aumento prevista no artigo 157, §2º, inciso V, do Código Penal.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O pedido de revisão criminal merece ser conhecido, pois preenche os pressupostos de admissibilidade e trata da retificação da dosimetria da pena.4. A avaliação negativa da culpabilidade da requerente é fundamentada em elementos concretos que revelam premeditação e frieza, como a instalação prévia na região, articulação com demais agentes, providência de transporte, aquisição de radiotransmissores e escolha do local e momento da prática criminosa, justificando a exasperação da pena-base.5. A valoração negativa das circunstâncias do crime está correta, pois o delito ocorreu em período noturno, com menor circulação de pessoas, o que aumentou a possibilidade de êxito da empreitada criminosa, além do uso de disparos de arma de fogo para interceptar o ônibus, configurando maior gravidade.6. O pedido da requerente para afastar a valoração negativa das circunstâncias do crime, sob argumento de bis in idem com a causa especial de aumento, não merece acolhimento, pois a fundamentação apresenta elementos concretos distintos que justificam ambas as valorações. 7. A aplicação da pena do crime foi validamente fundamentada e não há contrariedade às provas dos autos ou à lei.IV. DISPOSITIVO8. Pedido de revisão criminal julgado improcedente._________Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 621, I e III; CP, arts. 157, § 2º, I, II e V, 180, caput, 61, I, 62, I, 69, 70 e 157, § 2º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, RC 1375096-4, Rel. Des. Carvílio da Silveira Filho, 4ª Câmara Criminal em Composição Integral, DJPR 21.01.2016; TJPR, RC 1414551-0, Rel. Des. Lidia Maejima, 4ª Câmara Criminal em Composição Integral, DJPR 21.01.2016.