SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0033779-17.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jucimar Novochadlo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Ivaiporã
Data do Julgamento: Sat Jun 27 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sat Jun 27 00:00:00 BRT 2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE DIREITOS DO DEVEDOR FIDUCIANTE. CONSTRIÇÃO SOBRE EVENTUAL SALDO REMANESCENTE DE VENDA DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. IMPOSSIBILIDADE NO CASO. INEXISTÊNCIA DE SALDO. BAIXA DE BLOQUEIO JUDICIAL. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. Embora a jurisprudência admita a penhora sobre os direitos do devedor fiduciante, no caso não é possível a constrição do saldo remanescente da venda do veículo diante da sua inexistência. Logo, deve ser determinada a baixa do bloqueio judicial sobre o bem. Agravo de Instrumento provido.