SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0033808-67.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Renato Lopes de Paiva
Desembargador
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: São José dos Pinhais
Data do Julgamento: Tue Jun 23 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Jun 23 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DA CONTA NO MERCADO LIVRE. DIVERGÊNCIA NAS MEDIDAS E PESOS DOS PRODUTOS PARA FINS DE COMPOSIÇÃO DO FRETE. PEDIDO DE REATIVAÇÃO DE CONTA E ANÚNCIOS EM PLATAFORMA DE COMÉRCIO ELETRÔNICO ACOLHIDO. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS PRESENTES. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela provisória de urgência para reativação de conta e anúncios em plataforma de comércio eletrônico, após suspensão definitiva motivada por divergências entre medidas e pesos dos pacotes enviados e os declarados na plataforma. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a tutela de urgência para determinar a imediata reativação da conta e dos anúncios da agravante na plataforma Mercado Livre.iii. razões de decidir3. A penalidade aplicada parece decorrer de recente alteração na política de logística e cobrança de fretes, sem que tenha sido concedido prazo razoável para adaptação dos catálogos dos vendedores. Mesmo assim, a agravante demonstra boa-fé ao tentar adequar seus milhares de anúncios em tempo mínimo.4. O banimento definitivo da conta é medida excepcional, aplicável apenas em casos de ato grave, o que não foi comprovado no caso.5. A suspensão permanente da conta causa risco de dano grave ou de difícil reparação, pois a agravante depende da plataforma para 80% de suas vendas, comprometendo sua solvabilidade.6. Os prepostos da agravada afirmaram que a suspensão seria temporária, mas a conta permaneceu bloqueada, evidenciando contradição e insegurança.7. Em caso de divergência entre medidas e pesos declarados e enviados, a agravada pode descontar a diferença tarifária do saldo financeiro da agravante, evitando o cancelamento total da conta.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Agravo de instrumento provido para determinar a reativação da conta e dos anúncios da agravante no Mercado Livre no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00, autorizando a agravada a descontar do saldo financeiro da agravante a diferença tarifária decorrente de divergências entre as medidas e pesos dos pacotes enviados e os declarados na plataforma.Tese de julgamento: É possível a concessão de tutela provisória para reativação de conta e anúncios em plataforma de comércio eletrônico quando a suspensão definitiva decorre de alteração recente nas políticas da plataforma sem prazo razoável para adaptação dos vendedores, especialmente quando a penalidade impede o exercício da atividade econômica e pode causar dano grave ou de difícil reparação, autorizando-se o desconto de eventuais diferenças tarifárias do saldo financeiro custodiado pela plataforma._________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300.Jurisprudência relevante citada: Súmula 410/STJ.