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Acórdão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Acórdão. Eventuais imagens serão suprimidas.
RELATÓRIO Trata-se de Agravo Interno manejado em face da decisão proferida ao mov. 11.1 dos autos do agravo de instrumento nº 0153306-94.2025.8.16.0000, pela qual foi indeferido o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, formulado pelo Agravante. A decisão impugnada decorre de insurgência contra pronunciamento do Juízo de origem, que, no âmbito de execução de título extrajudicial, indeferiu o pedido de penhora de 30% dos vencimentos do executado, por reconhecer tratar-se de verba impenhorável, à luz do art. 833, IV do Código de Processo Civil, assentando não estarem demonstrados os pressupostos excepcionais admitidos pela jurisprudência para relativização da regra legal.É o relatório.
VOTO Diante do julgamento de mérito do agravo de instrumento n. 0153306-94.2025.8.16.0000 AI, a pretensão apresentada no presente agravo interno perdeu o objeto.
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