SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
4000012-81.2026.8.16.0108
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rui Portugal Bacellar Filho
Desembargador
Órgão Julgador: 4ª Câmara Criminal
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Mon Aug 03 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 03 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE FALTA GRAVE E ALTERAÇÃO DE DATA-BASE. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em execução penal interposto em relação a decisão que aplicou falta grave por violação das condições do cumprimento de pena em regime semiaberto harmonizado e alterou a data-base para o dia do descumprimento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a violação das condições do cumprimento de pena em regime semiaberto harmonizado justifica a alteração da data-base para a concessão de benefícios executórios. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ora agravante violou as condições do cumprimento de pena em regime semiaberto harmonizado ao sair da Comarca sem autorização, embora previamente intimada e ciente das condições impostas para a monitoração eletrônica, conduta que configura falta grave. 4. A justificativa da ora agravante para a violação não é razoável, pois demonstrou descaso com as condições impostas e falta de intenção de cumpri-las. 5. A alteração da data-base para concessão de benefícios executórios foi válida, uma vez que a falta grave interrompe o prazo para a progressão de regime. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso não provido.