SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0034241-71.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Angela Khury
Desembargadora
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Sun Jul 05 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jul 06 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Agravo de instrumento. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DÍVIDA CONDOMINIAL. PLEITO DE Penhora de imóvel alienado fiduciariamente em execução de dívida condominial. natureza propter rem da obrigação. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE citação do credor fiduciário. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto de decisão que, em execução de título extrajudicial por dívida condominial, limitou a penhora aos direitos aquisitivos do imóvel alienado fiduciariamente, afastando a possibilidade de constrição do próprio imóvel ao argumento da existência de alienação fiduciária em favor da instituição financeira. O agravante requer a reforma da decisão para permitir a penhora do imóvel gerador do débito condominial.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a penhora do imóvel objeto de alienação fiduciária para satisfação de dívida condominial, em razão da natureza propter rem da obrigação, independentemente da existência do gravame fiduciário.III. Razões de decidir3. A obrigação condominial possui natureza propter rem, vinculando o débito diretamente ao imóvel, independentemente da titularidade plena da propriedade.4. A alienação fiduciária confere ao credor fiduciário propriedade resolúvel, que não impede a penhora do imóvel para cobrança de dívidas condominiais.5. A penhora do imóvel é possível desde que o condomínio exequente promova a citação do credor fiduciário para integrar a execução.IV. Dispositivo6. Agravo de instrumento provido para admitir a penhora do imóvel gerador do débito condominial, desde que promovida a citação do credor fiduciário.