SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0034321-35.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto osvaldo canela junior
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Wed Sep 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Sep 10 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLATAFORMA DIGITAL DE TRANSPORTE. PRETERIÇÃO EM FILA VIRTUAL. TUTELA DE URGÊNCIA. EXIBIÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO SIMPLIFICADO E DADOS ESTATÍSTICOS. LGPD E SEGREDO INDUSTRIAL. ASTREINTES.I. CASO EM EXAMEAgravo de instrumento interposto por empresa detentora de aplicativo de transporte de passageiros contra decisão interlocutória que deferiu tutela de urgência determinando a exibição de relatório técnico simplificado e dados estatísticos de distribuição de chamadas relativas à conta do motorista agravado, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOAs questões em discussão consistem em saber: (i) se a ordem judicial de exibição de relatório técnico simplificado e dados estatísticos desrespeita a Lei Geral de Proteção de Dados e o segredo industrial da empresa; e (ii) se o valor da astreinte fixado no primeiro grau revela-se desproporcional e comporta redução.III. RAZÕES DE DECIDIRIII.I. A determinação para fornecimento de informações e dados estatísticos simplificados atinentes à própria conta do usuário decorre do dever de cooperação (art. 6º do CPC), do direito de informação e da revisão de decisões automatizadas resguardados pela LGPD (art. 20 da Lei nº 13.709/2018).III.II. A exigência probatória não viola o segredo industrial, porquanto prescinde da revelação de código-fonte ou arquitetura interna do algoritmo, ressalvada a obrigatoriedade de anonimização de dados pessoais de terceiros.III.III. A multa cominatória diária fixada em R$ 1.000,00 ostenta desproporcionalidade perante a prestação probatória exigida, impondo-se sua redução ao patamar de R$ 200,00 por dia, observado o limite equivalente ao valor da causa (art. 537, § 1º, do CPC).IV. SOLUÇÃO DO CASORecurso conhecido e parcialmente provido para redimensionar a multa diária ao valor de R$ 200,00, limitada ao teto do valor da causa, mantida a obrigação de exibição documental.V. LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA UTILIZADASV.I. LegislaçãoCPC, art. 6º; art. 396; art. 537, § 1º; art. 1.015, VI; CDC, art. 6º, III e VIII; Lei nº 13.709/2018 (LGPD), art. 20.V.II. JurisprudênciaSTJ, REsp 1914596/RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão; STJ, AgInt no AREsp 2439346/SP, Rel. Min. Raul Araújo; TJPR, Apelação 0009585-83.2024.8.16.0044;TJPR, Agravo de Instrumento 0039359-62.2025.8.16.0000.