SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0031280-37.2025.8.16.0019
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): José Laurindo de Souza Netto
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Ponta Grossa
Data do Julgamento: Mon May 25 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon May 25 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Apelação cível. embargos à execução. capitalização de juros mensal e tabela price expressamente pactuados. taxa de juros inferior à média de mercado. inexistência de abusividades durante a normalidade do contrato. sentença mantida. recurso não provido. I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou os embargos à execução improcedentes, bem como condenou o embargado ao pagamento dos ônus sucumbenciais.II. Questão em discussão2. As seguintes questões estão em discussão: (i) afastamento da capitalização mensal de juros; (ii) legalidade da utilização da Tabela Price; (iii) abusividade da taxa de juros remuneratórios; e (iv) descaracterização da mora.III. Razões de decidir3. A capitalização mensal de juros e a Tabela Price foram expressamente pactuadas no contrato e constam no demonstrativo de débito.4. Ausente a comprovação da abusividade da taxa de juros remuneratórios, a qual, no caso concreto, é inferior a uma vez e meia à média de mercado.5. Inexistindo abusividades durante o período de normalidade contratual, resta inviável a descaracterização da moraIV. Dispositivo e tese6. Apelação conhecida e não provida._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 85, § 11.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.061.530/RS, Relª. Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 22.10.2008; STJ, REsp n. 2.015.514/PR, Relª. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 07.02.2023; STJ, REsp n. 2.197.334/SP, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 02.03.2026; STJ, AREsp n. 2.881.237/RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 09.12.2025; TJPR, 16ª Câmara Cível, APC nº 0004377-66.2024.8.16.0126, Rel.: Des. José Laurindo de Souza Netto, j. 08.04.2026.