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Acórdão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Acórdão. Eventuais imagens serão suprimidas.
§ 1. O agravante recorre da decisão pelo qual o MM.º Juiz não deferiu tutela antecipada para impedir o agravado, Banco do Brasil, de ajuizar ações para cobrança das dívidas bancárias contraída pelo finado Mauri Souza Ribeiro, segurado da coagravada. Para tanto sustenta que a companhia seguradora recusou o adimplemento dos contratos de seguro prestamista alegando má-fé do segurado – omissão de doença preexistente – e que teme eventual penhora.Não se deferiu a tutela antecipada recursal pedida. O recurso foi respondido.É o relatório.
§ 3. PELO EXPOSTO, a Câmara, por unanimidade de votos, não provê o recurso.
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