SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0034486-82.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Domingos Thadeu Ribeiro da Fonseca
Desembargador
Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon May 25 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon May 25 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE CUMPRIMENTO FORÇADO DE OFERTA (OBRIGAÇÃO DE FAZER) C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – SERVIÇO DE INTERNET – ALEGAÇÃO DE DEFEITO NA PRESTAÇÃO APÓS ACEITE DA PROPOSTA PARA ALTERAÇÃO NO PLANO CONTRATADO – COBRANÇA CONJUNTA DAS MENSALIDADES ALUSIVAS AO CONTRATO ORIGINAL E À NOVA AVENÇA – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DA PESSOA FÍSICA ACOLHIDA, EM PARTE, NO DESPACHO SANEADOR – IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR – TESE SOBRE A TITULARIDADE DA PESSOA JURÍDICA E USO PELO RESPECTIVO SÓCIO A ATRAIR LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO ATIVO ACOLHIDA – DISCUSSÃO SOBRE O FATO DO SERVIÇO A ATRAIR A REGRA DO CDC, ART. 17 – PESSOA FÍSICA, ENQUANTO VÍTIMA DO ACIDENTE DE CONSUMO, QUE SE ENQUADRA NA FIGURA DO CONSUMIDOR EQUIPARADO – DECISÃO QUE COMPORTA REFORMA – RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de Ação de Cumprimento Forçado de Oferta (Obrigação de Fazer) com Pedido Liminar c/c Repetição de Indébito e Danos Morais, na qual busca-se reparação pelos supostos danos decorrentes de fato do serviço de internet prestado pela Agravada após aceite da proposta para alteração no plano contratado. No despacho saneador, o MMº Juiz convenceu-se do afastamento da legitimidade do Agravante em relação aos pedidos de obrigação de fazer e indenização à guisa de danos morais. II. Questão em discussão 2. Consiste em saber se há, ou não, legitimidade do Agravante para figurar no polo ativo em busca da condenação da Agravada ao cumprimento da obrigação de fazer e a pagamento da indenização por danos morais. II. Razões de decidir 3. Não obstante o fornecimento em questão esteja sob titularidade de pessoa jurídica, nota-se, das faturas e comprovantes de pagamento correspondentes, que ocorre na residência do respectivo sócio MARCO VERONESI. 4. Verifica-se que a pessoa física possuía a verdadeira qualidade de usuária dos serviços de internet da Ré ao tempo em que ocorreram os supostos danos causados pelo defeito consubstanciado, precisamente, no modo da prestação a teor do CDC, art. 14. 5.Cumpridamente demonstrado tratar-se de pretensão alusiva à apuração de ilícito contratual, incide o CDC, art. 17, no qual prescrito que serão considerados consumidores por equiparação todas as vítimas afetadas por danos decorrentes de fato do produto ou do serviço, ainda que não tenham figurado como consumidores stricto sensu (art. 2°, caput). IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso conhecido e provido, para reconhecer a legitimidade ativa do Agravante. Tese de julgamento: Nas pretensões alusivas à apuração de ilícito contratual, incide o CDC, art. 17, no qual prescrito que serão considerados consumidores por equiparação todas as vítimas afetadas por danos decorrentes de fato do produto ou do serviço, ainda que não tenham figurado como consumidores stricto sensu, isso a atrair respectiva legitimidade ativa em relação ao pedido indenizatório.