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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000981-82.2025.8.16.0179
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Pericles Bellusci de Batista Pereira
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Jul 13 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jul 13 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL.APELAÇÃO CÍVEL. RETIFICAÇÃO DO REGISTRO CIVIL. SUPRESSÃO DO SEGUNDO NOME PATERNO (“DA SILVA”). PECULIARIDADES DO CASO. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DE UM DOS NOMES DE FAMÍLIA PATERNA (“RIBEIRO”). RETIFICAÇÃO QUE NÃO TRAZ PREJUÍZO A TERCEIROS OU A SI PRÓPRIA. SENTENÇA REFORMADA.“(...) 3) Inexistência de prejuízo à identificação familiar do Autor que possa advir da supressão de um dos sobrenomes da genitora. Possibilidade de constatar a linhagem da família nos documentos de identificação do Autor com menção ao nome da mãe.4) Risco à segurança jurídica não vislumbrado. Autor que conta com quatorze anos de idade, sendo diminuta a possibilidade de que já tenha praticado, através de seus genitores, atos e/ou negócios jurídicos impactantes sobre terceiros a ponto de tornar a supressão do sobrenome “da Luz” prejudicial a estes.5) Irrelevância de o artigo 57 da Lei nº 6.015/1973 elencar apenas as situações em que se admite o requerimento de alteração de sobrenomes perante o oficial de registro civil e, dentre elas, não mencionar a exclusão de sobrenomes familiares. Possibilidade de requerer tal exclusão pela via judicial.6) Procedimento de jurisdição voluntária em que é desnecessária a observância a critério de legalidade estrita. Possibilidade da adoção da conveniência e oportunidade para solucionar a questão, em consonância com o artigo 723, parágrafo único do Código de Processo Civil. Conveniência, na situação ora configurada, da supressão de um dos sobrenomes maternos, tendo em vista a extensão do nome do Autor, máxime quando não se vislumbram prejuízos que possam advir de tal alteração. (...)(TJPR - 18ª Câmara Cível - 0001710-79.2023.8.16.0179 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ HENRIQUE MIRANDA - J. 10.06.2024)”Recurso provido.