SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0034573-38.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Lilian Romero
Desembargadora
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Pinhais
Data do Julgamento: Tue Sep 22 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Sep 25 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE PENSÃO POR MORTE. JUSTIÇA GRATUITA REQUERIDA POR PESSOA NATURAL. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA SITUAÇÃO ECONÔMICA ATUAL DO POSTULANTE. CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO QUE CONSTITUÍA A ÚNICA FONTE DE RENDA. AUSÊNCIA DE OUTROS RENDIMENTOS OU PATRIMÔNIO. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame1. Insurgência contra decisão que indeferiu a gratuidade de justiça.II. Questão em discussão2. Se a agravante comprovou sua hipossuficiência econômica para fazer jus ao benefício.III. Razões de decidir3. A declaração de hipossuficiência da pessoa natural possui presunção relativa de veracidade. Precedentes do STJ. 4. Contudo, a aferição da capacidade econômica deve considerar a situação atual do postulante, sendo possível o afastamento de elementos pretéritos quando demonstrada alteração superveniente (para pior) das condições econômico-financeiras. 5. Casuística: Percepção, pela recorrente, de rendimentos oriundos de benefício previdenciário (pensão por morte), cessado em dezembro/2025, inexistindo outras fontes de renda ou patrimônio. Extratos bancários recentes que evidenciam reduzida movimentação financeira.IV. Dispositivo 6. Recurso provido.7. Tese de julgamento:“1. A análise dos requisitos para a concessão da justiça gratuita deve pautar-se na situação econômico-financeira atual do postulante, de modo que a perda da renda anterior e a inexistência de recursos a lhe assegurar a subsistência autorizam o deferimento do benefício”.