SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0034713-72.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Leonel Cunha
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Aug 10 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Aug 13 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARRESTO CAUTELAR INCIDENTE SOBRE INVESTIMENTO EM ATIVOS DIGITAIS. LIMITAÇÃO DA CONSTRIÇÃO AO CAPITAL EFETIVAMENTE INVESTIDO. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO A RENDIMENTOS FUTUROS PROJETADOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. Caso em exame1. Embargos de Declaração opostos contra Acórdão que negou provimento ao Agravo de Instrumento interposto pelas Embargantes, mantendo o arresto cautelar apenas sobre os valores efetivamente investidos em operação envolvendo ativos digitais e afastando a extensão da medida aos rendimentos futuros projetados.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o Acórdão embargado incorreu em omissão ou contradição ao negar o pedido formulado pelas Recorrentes, mantendo a constrição cautelar apenas sobre o montante efetivamente desembolsado pelas Embargantes.III. Razões de decidir3. O Acórdão embargado enfrentou claramente a questão da impossibilidade de extensão do arresto aos rendimentos projetados, consignando que a rentabilidade alegada constitui mera expectativa de lucro, e não prejuízo efetivamente demonstrado.4. A medida cautelar foi adequadamente limitada aos valores efetivamente investidos, porquanto eventual apuração de lucros cessantes ou de rentabilidade frustrada demanda dilação probatória incompatível com a cognição sumária própria da tutela de urgência.5. Inexiste omissão quanto ao pedido subsidiário de fixação de arresto sobre “valor intermediário”, uma vez que a pretensão permanece fundada em projeções de rendimento futuro e incerto.6. Os Embargos de Declaração revelam nítido propósito infringente, buscando rediscutir matéria já apreciada e decidida pelo Colegiado.IV. Dispositivo e tese7. Embargos de Declaração rejeitados.Tese de julgamento: Em sede de cognição sumária, o arresto cautelar incidente sobre investimentos em ativos digitais deve se restringir aos valores efetivamente desembolsados, não abrangendo rendimentos futuros que dependem de comprovação probatória._________Dispositivos relevantes citados: N/A.Jurisprudência relevante citada: N/A.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal entendeu que não havia omissão ou contradição na Decisão anterior e, por isso, rejeitou os Embargos de Declaração das Recorrentes. Ficou mantido o bloqueio apenas sobre os valores efetivamente aplicados no investimento, sem inclusão de lucros futuros estimados, já que esses ganhos são incertos, variáveis e dependem de comprovação posterior.