SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0034753-54.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Cardozo Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Jandaia do Sul
Data do Julgamento: Wed Jun 10 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jun 22 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO LIMINAR E AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE ALONGAMENTO DE DÍVIDA RURAL COM PEDIDO LIMINAR. CONTRATO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM DESTINAÇÃO RURAL E GARANTIA DE AVAL. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU TUTELA PROVISÓRIA PARA SUSPENDER A EXIGIBILIDADE DO CONTRATO E VEDAR INSCRIÇÃO EM CADASTROS RESTRITIVOS. DISCUSSÃO SOBRE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC, NECESSIDADE DE PRÉVIO PEDIDO ADMINISTRATIVO VÁLIDO E COMPLETO, INCIDÊNCIA DA SÚMULA 298 DO STJ.I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto da decisão que deferiu tutela provisória de urgência, em ação de alongamento de dívida rural fundada em contrato de cédula de crédito bancário com destinação rural e garantia de aval, bem como Agravo Interno interposto da decisão do Relator que atribuiu efeito suspensivo ao recurso.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em verificar (i) se estão preenchidos os requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano para a manutenção da tutela provisória concedida na origem; (ii) se o pedido administrativo de alongamento da dívida rural foi formulado de modo válido e completo, apto à análise técnica pela instituição financeira; (iii) se a controvérsia comporta solução antecipada ou demanda dilação probatória; e, (iv) se o recurso de Agravo Interno trouxe elementos novos capazes de modificar a decisão monocrática.III. Razões de decidir3. O alongamento da dívida rural, embora constitua direito do devedor nos termos da Súmula 298 do STJ, está condicionado ao preenchimento dos requisitos previstos na legislação específica e no Manual de Crédito Rural.4. Os elementos constantes dos autos não permitem, em cognição sumária, concluir pelo efetivo preenchimento dos requisitos normativos, especialmente em relação a análise do pedido administrativo de alongamento da dívida e da recusa pelo credor, impondo-se a necessidade de dilação probatória.6. O Agravo Interno não apresentou inovação fática ou documental, limitando-se à reiteração de argumentos já apreciados.7. A decisão agravada deve ser reformada para revogar a liminar concedida pelo juízo da origem.IV. Dispositivo8. Recurso de Agravo de Instrumento conhecido e provido e recurso de Agravo Interno conhecido e desprovido.