SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0034856-61.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Pinhais
Data do Julgamento: Mon Jul 13 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Jul 14 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA. MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA INCOMPATÍVEL COM A INCAPACIDADE FINANCEIRA ALEGADA. INDEFERIMENTO MANTIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça e o parcelamento requerido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita ou subsidiariamente, o parcelamento das custas processuais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A declaração de insuficiência de recursos apresentada por pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade, podendo ser afastada por elementos concretos que evidenciem capacidade financeira. 4. A prova documental juntada aos autos revela que o agravante possui aplicação financeira, além de movimentação financeira incompatível com a alegada incapacidade financeira, inclusive com a utilização de recursos para jogos de azar. Decisão mantida. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso conhecido e não provido. __________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 99, §§ 2º e 3º; art. 101, §§ 1º e 2º; art. 102. Jurisprudência relevante citada: STJ - AgInt no AREsp 1963360/MS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 13/12/2021, DJe 17/12/2021; AgInt no AREsp n. 2.099.959/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 22/8/2022; TJPR - 14ª Câmara Cível - 0043514-11.2025.8.16.0000 - Pinhais - Rel.: DESEMBARGADORA JOSELY DITTRICH RIBAS - J. 17.11.2025