SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0034962-23.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jucimar Novochadlo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Goioerê
Data do Julgamento: Sat Jun 13 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sat Jun 13 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE CONSULTA AOS SISTEMAS E-FINANCEIRA E SIMBA. INDEFERIMENTO. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O sistema E-Financeira não se constitui, como regra, em meio automático para localização de patrimônio em execuções cíveis, devendo sua utilização ser excepcional e condicionada à demonstração de que os meios ordinários foram infrutíferos.2. O sistema SIMBA destina-se a investigações criminais, não sendo admissível sua utilização em demandas civis, sob pena de indevida quebra de sigilo bancário e desvirtuamento de sua finalidade.Agravo de instrumento não provido