SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0000791-36.2026.8.16.0163
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Clayton de Albuquerque Maranhao
Desembargador
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Comarca: Siqueira Campos
Data do Julgamento: Tue Aug 04 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Aug 05 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. EXIGÊNCIA DE CERTIDÕES NEGATIVAS PARA REPASSE DE VERBAS PÚBLICAS DESTINADAS À SAÚDE. DISPENSA. INTERESSE SOCIAL. SEGURANÇA CONCEDIDA. SENTENÇA CONFIRMADA. I – Caso em exame: Mandado de segurança impetrado para afastar a exigência de certidões negativas de débitos fiscais como condição para repasses de valores destinados à saúde. II - Questão em discussão: Possibilidade de dispensa da exigência de certidões negativas fiscais para repasse de recursos públicos à entidade filantrópica que presta serviços de saúde. III - Razões de decidir: (i) O art. 25, § 3º, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) excepciona a aplicação de sanções de suspensão de transferências voluntárias nas hipóteses em que os recursos são destinados à educação, saúde e assistência social. (ii) A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal de Justiça reconhece a possibilidade de dispensa de certidões negativas em situações que envolvam a continuidade dos serviços essenciais de saúde.IV – Dispositivo: Sentença confirmada em reexame necessário. Atos normativos: Lei Complementar nº 101/2000, Art. 25, § 3º; Lei nº 14.133/2021, Art. 68. Jurisprudência relevante: STJ, REsp nº 1.407.866/PR; TJPR, ReeNec 0002602-02.2024.8.16.0163, ReeNec 0012357-16.2024.8.16.0045.