SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0001584-91.2026.8.16.0189
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Ramon de Medeiros Nogueira
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: Pontal do Paraná
Data do Julgamento: Mon Jun 29 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Jun 30 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. MERA IRRESIGNAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra os termos de acórdão proferido em apelação que, por unanimidade de votos, julgou desprovido o recurso.2. Razões recursais que postulam a reforma da decisão embargada, sob o argumento de existência de vícios no julgado.II. Questão em discussão3. A controvérsia em questão consiste em decidir se existe vício no acórdão embargado, de modo a conferir a ele o almejado efeito modificativo.III. Razões de decidir4. Quando inexistente omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não é possível rediscutir a matéria via embargos declaratórios, devendo a parte interessada se valer do meio processual adequado.IV. Dispositivo5. Embargos de declaração rejeitados.Dispositivo relevante citado: CPC, artigos 219, 1.022 e 1.023.Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no REsp: 1549458 SP 2014/0130168-2, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 11/04/2022, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/04/2022.