SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
4000066-46.2026.8.16.0173
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Gamaliel Seme Scaff
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Câmara Criminal
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Sat Jun 13 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Jun 18 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. COMUTAÇÃO DE PENA COM BASE NO DECRETO PRESIDENCIAL Nº 12.790/2025. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo em execução interposto contra decisão que indeferiu pedido de comutação de pena com base no Decreto Presidencial nº 12.790/2025, sob a alegação de que o Juízo desconsiderou períodos anteriores de efetiva restrição da liberdade, resultando em erro no cálculo do tempo de pena cumprida, o que prejudicou o agravante na obtenção do benefício.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante preencheu o requisito objetivo para a concessão da comutação de pena com base no Decreto Presidencial nº 12.790/2025.III. Razões de decidir3. O agravante preencheu o requisito objetivo para a concessão da comutação de pena, tendo cumprido 2/3 da pena do crime impeditivo.4. A interpretação do Decreto Presidencial não pode ser extensiva ou restritiva pelo Judiciário (de juízes concursados pelo menos), devendo ser respeitada a discricionariedade do Presidente da República. Trata-se de competência exclusiva, restritiva e de disposição constitucional expressa.5. A exigência de cumprimento integral de uma pena para consideração do início do cumprimento de outra, no contexto da soma e unificação das penas, deturpa o texto do Decreto Presidencial que prevê objetivamente os requisitos para a concessão da comutação.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e provido.Tese de julgamento: O preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos para a concessão da comutação de pena deve considerar a soma das frações de pena cumprida, mesmo que correspondam a crimes distintos, respeitados os limites estabelecidos pelo Decreto Presidencial pertinente e a soma e unificação das penas no âmbito da execução penal._________Dispositivos relevantes citados: CP, art. 7º, p.u.; Decreto nº 12.790/2025, arts. 1º, 7º, p.u., e 13.