SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0035076-59.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Denise Kruger Pereira
Desembargadora
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Pitanga
Data do Julgamento: Sat Jun 13 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Jun 16 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO RECORRIDA QUE INDEFERIU PEDIDO DE UTILIZAÇÃO DO SNIPER. CONSIDERANDO A PRÉVIA REALIZAÇÃO DE TAL DILIGÊNCIA NOS AUTOS. REFORMA. FERRAMENTA DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL. TENTATIVAS PRÉVIAS DE LOCALIZAÇÃO DE BENS INFRUTÍFERAS. CABIMENTO DA MEDIDA. PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E EFETIVIDADE PROCESSUAL. TRANSCURSO DE GRANDE LAPSO TEMPORAL EM RELAÇÃO À ÚLTIMA TENTATIVA REALIZADA. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) para localização de bens penhoráveis da parte executada.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a utilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper), considerando o fundamento de que tal diligência já foi realizada nos autos.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) é uma ferramenta que facilita a investigação patrimonial e não se confunde com medidas expropriatórias.4. A utilização do Sniper é compatível com o princípio da efetividade do processo e a celeridade na satisfação do crédito do exequente.5. No caso, constata-se que houve o transcurso de grande lapso temporal em relação à realização da diligência nos autos, cerca de um ano e meio, e, portanto, não se verifica óbice à nova realização da medida.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso provido para autorizar a utilização do Sniper na busca de bens da parte agravada.Tese de julgamento: Considerando o transcurso de considerável lapso temporal desde a realização da busca pelo sistema Sniper, não se verifica a impossibilidade de que a diligência seja feita novamente._________Jurisprudência relevante citada: TJPR - 16ª Câmara Cível - 0141476-34.2025.8.16.0000 - Londrina - Rel.: Desembargador Luiz Henrique Miranda - J. 13.04.2026.