SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0001748-14.2023.8.16.0140
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Pericles Bellusci de Batista Pereira
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Quedas do Iguaçu
Data do Julgamento: Mon Jun 15 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jun 15 00:00:00 BRT 2026

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DIANTE DA ILEGITIMIDADE ATIVA. CONTRATO DE LOCAÇÃO FIRMADO POR DEMAIS NU PROPRIETÁRIOS. PLEITO DE PAGAMENTO DA TERÇA PARTE DOS ALUGUÉIS. NU PROPRIETÁRIOS, NO ENTANTO, QUE FIRMARAM ACORDO DE INVESTIMENTO, COM ANUÊNCIA DO USUFRUTUÁRIO. CONDIÇÃO PARA PAGAMENTO DA COTA DO AUTOR QUE DEPENDIA, OU DE APORTE FINANCEIRO DE VALOR ESPECÍFICO, OU DE RECEBIMENTO DO TOTAL DO CAPITAL E JUROS DE MERCADO DOS DEMAIS INVESTIDORES. CONFISSÃO DE INVESTIMENTO INFERIOR E AUSÊNCIA DE PROVA, PELO AUTOR, DE QUE OS REQUERIDOS TENHAM RECUPERADO OS RESPECTIVOS APORTES. ART. 373, I, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA.- Como regra, os nu proprietários não possuem direito ao recebimento de aluguéis de imóvel locado por força do art. 1.394 do CC. No entanto, no caso em exame, firmaram eles um contrato de parceria para investimento, em que figurou como terceiro interveniente o usufrutuário, tendo por objeto a edificação de um estabelecimento comercial e residencial no imóvel para locação, cabendo a cada investidor um aporte financeiro que dá direito ao recebimento da remuneração.- Prevendo o contrato de investimento que o investidor que não fizer o aporte integral deverá aguardar o recebimento total do capital e juros de mercado dos demais investidores para receber a terça parte dos aluguéis oriundos das locações, caberia ao autor demonstrar que fez o aporte integral ou que os demais investidores já receberam o valor investido atualizado, fatos não demonstrados.- Não se trata de decisão extra petita a exigência de comprovação da condição para existência do crédito (art. 121 do CC): ter realizado o aporte integral. Já com a inicial deveria o autor ter produzido prova do fato constitutivo do seu direito, como exige o art. 373, I, do CPC.Recurso de apelação não provido.