SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0035342-46.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): naor de macedo neto
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Comarca: Foz do Iguaçu
Data do Julgamento: Fri Jun 26 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Jun 30 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Agravo Interno em Agravo de Instrumento. Embargos à Execução. Decisão monocrática que indeferiu pedido liminar de recebimento do recurso no efeito suspensivo.Pedido de reforma do pronunciamento unipessoal para atribuir efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento. Não acolhimento. Razões do Agravo Interno que não afastam os fundamentos adotados da decisão recorrida. 1. Probabilidade de provimento do Agravo de instrumento não demonstrada. Decisão do Relator que registrou, em cognição sumária, pontual falta de interesse recursal e a ausência de probabilidade de provimento da parte admissível da irresignação. Razões que não infirmam essas conclusões. 2. Periculum in mora não configurado. Potencial superveniência de sentença desfavorável que não pode ser equiparada a risco de dano irreparável. Eventual decisão adversa que comporta impugnação em sede de apelação. Inexistência de óbice à oportuna arguição de todas as teses ordinariamente cabíveis em sede de apelo. 3. Requisitos necessários ao deferimento do pedido liminar que não se encontram preenchidos. Recurso não provido.Decisão mantida.