SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0035627-39.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): José Laurindo de Souza Netto
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Foz do Iguaçu
Data do Julgamento: Mon Jun 01 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Jun 02 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa. Direito processual civil. Agravo de instrumento. Ação declaratória. Empréstimo consignado em benefício previdenciário e descontos em conta corrente. Cartão de crédito. Tutela provisória de urgência. Pretensão de limitação global dos descontos ao percentual de 35% e suspensão/cancelamento do cartão. Indeferimento mantido. Recurso conhecido e não provido.I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela provisória de urgência formulado em ação declaratória, na qual se pleiteia a limitação dos descontos incidentes sobre benefício previdenciário e conta corrente, bem como a suspensão ou cancelamento de cartão de crédito.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em verificar o preenchimento dos requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil para concessão de tutela provisória de urgência destinada a limitar os descontos a 35% da renda do agravante e suspender ou cancelar cartão de crédito.III. Razões de decidir3. Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência pressupõe a demonstração concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano.4. Em juízo de cognição sumária, não se evidenciou excesso no único desconto incidente diretamente sobre o benefício previdenciário, o qual se encontra dentro da margem consignável prevista na Lei n. 10.820/2003.5. Os demais descontos questionados decorrem de débitos em conta corrente e de cartão de crédito, modalidades contratuais distintas do empréstimo consignado em folha, não sujeitas à limitação legal de 35%, conforme orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1085 dos recursos repetitivos.6. A extensão, por analogia, da limitação própria dos empréstimos consignados aos descontos em conta corrente não encontra amparo no ordenamento jurídico, demandando, ainda, ampla dilação probatória e observância do contraditório.7. Ausente a probabilidade do direito, resta prejudicada a análise do perigo de dano, diante do caráter cumulativo dos requisitos legais.IV. Dispositivo e tese8. Agravo de instrumento conhecido e não provido. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300. Lei n. 10.820/2003.Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1085 (REsp 1.863.973/SP, REsp 1.877.113/SP e REsp 1.872.441/SP). TJPR, AI 0129028-29.2025.8.16.0000, Rel. Des. Luiz Carlos Gabardo, 15ª Câmara Cível, j. 14.02.2026.