SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0035647-30.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto rafael vieira de vasconcellos pedroso
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Mandaguari
Data do Julgamento: Sun Aug 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sun Aug 09 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Direito civil e consumerista. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer e indenização por dano moral. Contrato de seguro habitacional. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Recurso de agravo de instrumento parcialmente provido. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento contra decisão saneadora que reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e deferiu a inversão do ônus da prova em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, na qual o autor busca a quitação integral do saldo devedor de financiamento imobiliário e o reconhecimento de cobertura securitária decorrente de invalidez permanente, enquanto a seguradora alega doença preexistente e má-fé na contratação do seguro.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e a inversão do ônus da prova em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, envolvendo pedido de quitação de saldo devedor de financiamento imobiliário e reconhecimento de cobertura securitária por invalidez permanente, diante da alegação de doença preexistente e má-fé contratual pela seguradora.III. Razões de decidir3. É aplicável o Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica entre seguradora e consumidor, considerando a seguradora como fornecedora de serviços securitários.4. A inversão do ônus da prova é possível diante da hipossuficiência do consumidor e da verossimilhança das alegações, cabendo à seguradora provar a má-fé do segurado na omissão de doenças preexistentes.5. O contrato é de adesão, com cláusulas unilateralmente redigidas pela seguradora, que detém maior poder econômico e técnico, reforçando a hipossuficiência do consumidor.6. O autor deve comprovar a existência de dano moral, cabendo a ele o ônus dessa prova.IV. Dispositivo e tese8. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido.Tese de julgamento: É aplicável o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de seguro habitacional vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação, cabendo a inversão do ônus da prova em favor do consumidor quando demonstrada a hipossuficiência e a verossimilhança das alegações, sendo incumbência da seguradora provar a má-fé do segurado na omissão de doenças preexistentes, não vinculando a concessão de aposentadoria por invalidez pelo INSS a obrigação da seguradora de cobertura securitária._________Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º, 6º, VIII; CPC, art. 373, II.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 609, Segunda Seção, j. 11.04.2018, DJe 17.04.2018.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que o Código de Defesa do Consumidor vale para o contrato de seguro ligado ao financiamento da casa, porque a seguradora oferece um serviço para o consumidor. Por isso, a seguradora precisa provar que o cliente agiu de má-fé ao não contar sobre doenças antigas, já que ela não pediu exames antes de fazer o seguro.