SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0035690-64.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Antonio Franco Ferreira da Costa Neto
Desembargador
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Fri Jun 12 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jun 15 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, PORQUE INADMISSÍVEL – DELIBERAÇÃO DO JUÍZO A QUO PELA REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA – HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ART. 1.015 DO CPC – INAPLICABILIDADE DA TAXATIVIDADE MITIGADA – PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA SEM COMPROVAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A decisão que declara a nulidade de perícia e determina nova prova técnica não se enquadra nas hipóteses do art. 1.015 do CPC. A matéria pode ser suscitada em preliminar de apelação, nos termos do art. 1.009, § 1º, do CPC. 2. A taxatividade mitigada exige demonstração de urgência concreta ou risco de inutilidade do julgamento diferido. O aumento de custos e o atraso no andamento do processo não bastam para afastar a regra da taxatividade. 3. A gratuidade da justiça não pode ser concedida de forma automática. O pedido genérico, sem elementos mínimos de incapacidade financeira, não justifica o deferimento do benefício.