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Processo:
0035737-38.2026.8.16.0000
(Acórdão)
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| Segredo de Justiça:
Não |
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Relator(a):
Luiz Henrique Miranda Desembargador
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| Órgão Julgador:
16ª Câmara Cível |
| Comarca:
Cascavel |
| Data do Julgamento:
Mon Jun 29 00:00:00 BRT 2026
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| Fonte/Data da Publicação:
Mon Jun 29 00:00:00 BRT 2026 |
Ementa
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS PRÁTICOS DA TUTELA RECURSAL FORMULADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO DO MÉRITO DO AGRAVO DE PRINCIPAL. RECURSO PREJUDICADO.
(TJPR - 16ª Câmara Cível - 0035737-38.2026.8.16.0000 - Cascavel - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ HENRIQUE MIRANDA - J. 29.06.2026)
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Acórdão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Acórdão. Eventuais imagens serão suprimidas.
RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Adenir Luiz de Souza, contra a decisão monocrática proferida ao mov. 8.1 dos autos do agravo de instrumento n. 0014802-74.2026.8.16.0000 AI, que indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal formulado pelo Agravante.O Agravado apresentou contrarrazões, postulando o desprovimento do recurso (mov. 11.1).É o relatório.
VOTO Diante do julgamento de mérito do agravo de instrumento n. 0014802-74.2026.8.16.0000 AI, a pretensão apresentada no presente agravo interno perdeu o objeto.
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