SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0035752-07.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta vania maria da silva kramer
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Marechal Cândido Rondon
Data do Julgamento: Mon Aug 24 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Aug 25 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Agravo interno. Tutela recursal em agravo de instrumento. Agravo interno prejudicado. I. Caso em exame1.1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu antecipação de tutela em agravo de instrumento.II. Questão em discussão2.1. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno deve ser conhecido, considerando que o agravo de instrumento já foi julgado definitivamente, tornando o recurso prejudicado.III. Razões de decidir3.1. O agravo interno não deve ser conhecido devido à perda de objeto, uma vez que o agravo de instrumento foi julgado definitivamente.IV. Dispositivo 4.1. Recurso prejudicado.