SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0000879-26.2026.8.16.0179
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Ramon de Medeiros Nogueira
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon May 25 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon May 25 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C REINTEGRAÇÃO EM CARGO PÚBLICO E DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra os termos de acórdão que negou provimento a recurso de apelação.2. Razões recursais que postulam seja sanada omissão.II. Questão em discussão 3. A controvérsia em questão consiste em decidir se existe omissão no acórdão embargado.III. Razões de decidir 4. Uma vez que inexistente o vício apontado, a rejeição dos declaratórios é medida que se impõe.IV. Dispositivo 5. Embargos de declaração rejeitados. Dispositivo relevante citado: Artigo 1.022 do Código de Processo Civil.