SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0001093-79.2026.8.16.0126
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): João Antônio De Marchi
Desembargador
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Palotina
Data do Julgamento: Mon Aug 31 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 31 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA EXECUTADA. ACÓRDÃO. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. ACLARATÓRIOS DA EXECUTADA/APELANTE CONHECIDOS E REJEITADOS, SEM APLICAÇÃO DE MULTA.I. CASO EM EXAME: Embargos de declaração opostos em face de acórdão que não conheceu de apelação, por preclusão lógica, decorrente de renúncia ao prazo recursal seguida de interposição do recurso. A Executada alega omissão quanto à análise do contexto fático-processual, especialmente acerca da inexistência de intenção de desistência do recurso e da ocorrência de erro material no registro da renúncia.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Saber se o acórdão recorrido padece do vício apontado pela Embargante.III. RAZÕES DE DECIDIR: III.1. Os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. III.2. O acórdão recorrido apresenta fundamentação clara e suficiente, expondo de forma coerente as razões pelas quais não conheceu da apelação.III.3. A via dos embargos de declaração não se presta à rediscussão da matéria nem à modificação do julgado segundo a interpretação pretendida pela parte. Aclaratórios rejeitados. III.4. Resposta. Multa. Embargos protelatórios (CPC, art. 1.026, § 2º). Não acolhimento. Embargante que exerceu uma faculdade prevista em lei. IV. DISPOSITIVO: Embargos de declaração conhecidos e rejeitados, sem aplicação de multa.-----------------------Dispositivos relevantes citados: Art. 1.022 e art. 1.026, §2º, do CPC.Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt nos EAREsp 978.457/BA, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Corte Especial, j. 19.02.2020, DJe 26.02.2020.