SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0035827-46.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogerio Ribas
Desembargador
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Sun Aug 02 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Aug 04 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS SOBRE A IMPENHORABILIDADE. VÍCIOS INOCORRENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos de acórdão de desprovimento de agravo de instrumento, pelo qual o recurso foi desprovido. II. Questão em discussão 2. Julgar se há vício no acórdão embargado. III. Razões de decidir 3. A fundamentação do acórdão apresenta rejeição expressa da defesa de impenhorabilidade, inexistindo omissão acerca do tema. 4. A parte embargante busca rediscutir o julgamento do agravo de instrumento. IV. Dispositivo 5. Embargos de declaração rejeitados.