SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0018959-48.2026.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): claudio smirne diniz
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Thu Jul 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Jul 10 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO. ALEGADAS OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. TEMA 416/STJ. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL NÃO COMPROVADA, AINDA QUE EM GRAU MÍNIMO. LAUDO PERICIAL JUDICIAL CLARO E CONCLUSIVO QUANTO À PLENA CAPACIDADE LABORATIVA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. DESNECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA OU PROVA TESTEMUNHAL. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS INVOCADOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. VIA INADEQUADA. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento a apelação cível, mantendo a sentença que indeferiu o pedido de concessão de benefícios acidentários.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão, contradição e obscuridade no acórdão embargado que justifiquem a desconsideração daquilo que foi atestado pela prova pericial.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Os embargos de declaração não apontam vícios como erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado, conforme o art. 1.022 do CPC.4. A decisão manteve a sentença que afastou a concessão de quaisquer benefícios acidentários devido à ausência dos requisitos autorizadores.5. O descontentamento do embargante com o resultado desfavorável não é suficiente para modificar a decisão colegiada. 6. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022, do CPC, os embargos devem ser rejeitados, não sendo possível a reapreciação do julgado por mero inconformismo da parte.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Embargos de declaração rejeitados.Tese de julgamento: “1. Os embargos de declaração são incabíveis quando não demonstrados omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, não se prestando à rediscussão do mérito da causa ou à reavaliação da prova produzida.2. Para fins de prequestionamento, é desnecessária a manifestação expressa sobre todos os dispositivos legais invocados, bastando que a matéria tenha sido efetivamente debatida e decidida no acórdão, nos termos do art. 1.025 do CPC.”