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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0001963-51.2022.8.16.0034
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jorge de Oliveira Vargas
Desembargador
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: Piraquara
Data do Julgamento: Tue Oct 13 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Oct 15 00:00:00 BRT 2026

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA PARTE AUTORA CONFIGURADA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM DÍVIDA ATIVA E AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL. CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL PRESUMIDO. VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO. RECURSO DO MUNICÍPIO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME 1.Apelação interposta pelo Município contra sentença que julgou procedentes os pedidos da autora, declarou a inexigibilidade do crédito tributário, extinguiu a execução fiscal e condenou o ente público ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Cinge-se a controvérsia a: (i) a legitimidade passiva da autora para figurar no polo passivo da execução fiscal, diante da presunção de certeza e liquidez da CDA e da ausência de comprovação de sua condição de proprietária, titular do domínio útil ou possuidora do imóvel; (ii) a existência de dano moral indenizável pela inscrição indevida em dívida ativa e ajuizamento de execução fiscal; (iii) eventual excesso no valor da indenização fixada. III. RAZÕES DE DECIDIR3. A documentação dos autos demonstra que a autora jamais figurou como proprietária, titular do domínio útil ou possuidora do imóvel, configurando-se sua ilegitimidade passiva para a execução fiscal, conforme previsto no art. 34 do CTN e art. 79 da Lei Municipal nº 573/2001.4. Quanto ao dano moral, a inscrição indevida em dívida ativa e a execução fiscal configuram transtornos que ultrapassam o mero dissabor, presumindo-se o dano moral em casos de inscrição indevida, conforme entendimento consolidado da Turma Recursal do Paraná (Enunciado nº 4.6) e jurisprudência desta Corte.5. O valor da indenização fixado em R$ 5.000,00 revela-se adequado aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não havendo razão para sua redução. IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida. Honorários advocatícios majorados para 12%.Tese de julgamento: “1. A ilegitimidade passiva da parte que não comprova a propriedade, domínio útil ou posse do imóvel exclui sua responsabilidade em execução fiscal. 2. A inscrição indevida em dívida ativa configura dano moral presumido, ensejando reparação.”