SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0036178-19.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Clayton de Albuquerque Maranhao
Desembargador
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Comarca: Mandaguari
Data do Julgamento: Mon Jul 13 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jul 13 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRETENSÃO DECLARATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA. ELIMINAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. GUARDA CIVIL MUNICIPAL. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. PROVA DE CORRIDA. CRITÉRIOS OBJETIVOS DE PONTUAÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. VINCULAÇÃO AO EDITAL. TEMA 485 DO STF. RECURSO NÃO PROVIDO.I - Caso em exameAgravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação anulatória de ato administrativo, indeferiu pedido de tutela de urgência formulado por candidato eliminado do Concurso Público da Guarda Civil Municipal, no teste físico.II – Questões em discussãoSaber se, em juízo de cognição sumária, a ausência de previsão expressa de faixa correspondente à pontuação mínima de 50 pontos na prova de corrida configura ilegalidade manifesta no edital do concurso público.III - Razões de decidir(i) O STF, no Tema 485 da repercussão geral, firmou entendimento de que o Poder Judiciário não pode substituir a banca examinadora para revisar critérios de avaliação de concurso público, salvo hipótese de ilegalidade manifesta.(ii) No caso, o edital estabeleceu critérios objetivos e escalonados de pontuação, sem previsão de pontuação proporcional entre as faixas definidas pela Administração.(iii) A ausência de faixa intermediária correspondente a 50 pontos não evidencia ilegalidade flagrante, porquanto as regras do certame foram previamente divulgadas de forma uniforme e impessoal.(iv) A pretensão recursal implica reformulação dos critérios técnicos previstos no edital, providência incompatível com os princípios da vinculação ao edital, da isonomia e da separação dos poderes.(v) Ausentes elementos aptos a afastar a presunção de legitimidade do ato administrativo, não estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC para concessão da tutela de urgência.IV - Dispositivo e tese de julgamentoRecurso não provido. Tese de julgamento: “Em juízo de cognição sumária, não configura ilegalidade manifesta a adoção, em concurso público, de critérios objetivos e escalonados de pontuação em teste físico, sendo vedado ao Poder Judiciário criar metodologia proporcional ou reinterpretar critérios técnicos não previstos no edital.”Atos normativos: Constituição Federal, art. 37, caput; Código de Processo Civil, art. 300.Jurisprudência relevante: STF, RE 632853, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 23.04.2015, Tema 485 da repercussão geral.