SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0036258-80.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta fabiana silveira karam
Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Comarca: Castro
Data do Julgamento: Mon Jul 20 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Jul 28 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – BLOQUEIO DE VERBAS EM CONTA CORRENTE E ANOTAÇÃO DE RESTRIÇÃO SOBRE VEÍCULO – INSURGÊNCIA DO EXECUTADO – VALORES COM ORIGEM SALARIAL CUMPRIDAMENTE DEMONSTRADOS – DOCUMENTOS TRAZIDOS AOS AUTOS QUE DÃO CONTA DE QUE O DEPÓSITO FOI FEITO PELA EMPRESA EMPREGADORA – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE INFIRMAR TAL CONCLUSÃO – ATRAÇÃO DO CPC, ART. 833, IV – IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA – RESTRIÇÕES SOBRE O VEÍCULO QUE NÃO SE AFIGURAM EXCESSIVAS – POSSIBILIDADE DE PENHORA DO BEM QUANDO NÃO ENCONTRADOS VALORES DE ALTA LIQUIDEZ E INVESTIMENTOS MOBILIÁRIOS E NA DÍVIDA PÚBLICA – INDEMONSTRAÇÃO DA EXCESSIVIDADE ALEGADA – PRECEDENTES – DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade em ação de busca e apreensão, na fase de cumprimento de sentença.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Consiste em saber-se se os valores bloqueados em conta bancária possuem natureza salarial e, portanto, são impenhoráveis, bem como se deve ser retirada a restrição à circulação e transferência do veículo anotada no sistema RENAJUD. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Os valores bloqueados possuem natureza salarial, conforme demonstrado pelos documentos que comprovam vínculo empregatício e depósitos realizados pela empresa, enquadrando-se na impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC. 4. A penhora de verbas salariais comprometeria a subsistência digna do devedor, razão pela qual deve ser reconhecida a impenhorabilidade dos valores bloqueados. 5. A restrição anotada sobre o veículo não se mostra excessiva ou desproporcional, estando em conformidade com os arts. 831 e 835 do CPC, que autorizam a penhora de automóvel caso não existam bens preferenciais. 6. O bloqueio não equivale à penhora definitiva, mas é medida legal para garantir a satisfação do débito e evitar fraude contra o credor. 7. O agravante não apresentou fundamentos suficientes para afastar a restrição sobre o veículo, limitando-se a afirmar cooperação e disposição para quitar a dívida. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Agravo de instrumento parcialmente provido para reconhecer a natureza salarial das verbas bloqueadas e declarar a sua impenhorabilidade. Tese de julgamento: São impenhoráveis os valores bloqueados em conta bancária que comprovadamente possuem natureza salarial nos termos do art. 833, IV, do CPC, não sendo excessiva a restrição imposta sobre veículo quando necessária para garantir a satisfação do débito.