SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0036264-87.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Carvilio da Silveira Filho
Desembargador
Órgão Julgador: 4ª Câmara Criminal
Comarca: Ponta Grossa
Data do Julgamento: Mon Jun 29 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Jun 30 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito processual penal e direito penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas e legalidade da prisão preventiva. Ordem denegada. I. Caso em exame1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente pela suposta prática de tráfico de entorpecentes, contra decisão que homologou a prisão em flagrante e a converteu em preventiva. A defesa sustenta a ilegalidade da abordagem policial e da busca veicular por ausência de fundada suspeita objetiva, requerendo a revogação da prisão preventiva e, no mérito, o trancamento da ação penal por falta de justa causa. A decisão recorrida manteve a prisão preventiva com base na materialidade, indícios de autoria, e risco à ordem pública, rejeitando a nulidade das provas e a substituição da custódia por medidas cautelares diversas.II. Questões em discussão2. As questões em discussão consistem em saber se houve constrangimento ilegal na manutenção da prisão preventiva de paciente acusado de tráfico de drogas, em razão da suposta ilicitude da abordagem policial e da validade das provas obtidas, bem como da adequação dos fundamentos para a conversão da prisão em flagrante em preventiva.III. Razões de decidir3. A abordagem policial foi baseada em elementos objetivos e concretos, como a conduta evasiva do paciente ao alterar abruptamente a direção e acelerar o veículo ao perceber a viatura, configurando fundada suspeita para a busca veicular.4. As provas obtidas, incluindo a apreensão da substância entorpecente e a confissão informal do paciente, são válidas e suficientes para embasar a persecução penal, não havendo ilegalidade na prisão em flagrante ou na conversão em preventiva.5. O trancamento da ação penal por habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando houver evidente ausência de justa causa, atipicidade da conduta ou extinção da punibilidade, o que não ocorre no caso.6. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, considerando a gravidade do crime de tráfico de drogas, os antecedentes criminais do paciente e o risco concreto de reiteração delitiva.7. Medidas cautelares diversas da prisão são insuficientes diante das circunstâncias do caso, justificando a manutenção da custódia cautelar.IV. Dispositivo e tese8. Habeas corpus conhecido e denegado.Tese de julgamento: A abordagem policial fundada em conduta evasiva e alteração abrupta de direção do veículo, que legitima fundada suspeita objetiva, autoriza busca veicular e apreensão de entorpecentes, não configurando ilegalidade ou constrangimento ilegal na prisão preventiva por tráfico de drogas._________Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 244, 302, 310, II, 312, 313 e 319; Lei nº 11.343/2006, art. 33; CP, arts. 155, 157, § 3º, e 306 do CTB.Jurisprudência relevante citada: STF, RHC 130542 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 07.10.2016; STJ, AgRg no RHC 176.164/MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 24.04.2023; STJ, HC 168919/RJ, Rel. Min. Gilson Dipp, 5ª Turma, DJe 20.03.2012.