SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0002717-45.2019.8.16.0180
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marco Antonio Massaneiro
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Centenário do Sul
Data do Julgamento: Mon Jul 27 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jul 27 00:00:00 BRT 2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE c/c indenização por danos morais e materiais com pedido de urgência – SENTENÇA QUE JULGOU procedente os pedidos iniciais. Apelação interposta pelo banco. 1. CASO EM EXAME E DISCUSSÃO – inconformismo da parte ré – alegação de nulidade da sentença pela ausência de impugnação dos argumentos em parecer técnico juntado pelo banco – impugnação ao laudo pericial – assertiva sobre a ausência de prova do dano moral – pedido subsidiário de minoração do quantum indenizatório – PRETENSÃO PELA minoraÇÃO Do percentual fixado PARA CÁLCULO DOS honorários de sucumbência. 2. RAZÕES DE DECIDIR:2.1. PRELIMINAR DE NULIDADE DA R. SENTENÇA EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – AFASTADA - FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA E SUFICIENTE QUE NÃO CONFIGURA VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 489, § 1º, DO CPC E 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – JULGADOR QUE NÃO ESTÁ OBRIGADO A RESPONDER TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS PELAS PARTES.2.2. PLEITO PELO AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE – NÃO ACOLHIDO -– IMPUGNAÇÃO DA AUTENTICIDADE DAS ASSINATURAS CONSTANTES nos contratos – ASSINATURA FALSA RECONHECIDA EM PERÍCIA – ausência de ilegalidade ou inconsistência na perícia, fundada em exame detalhado de elementos identificadores da grafia, consideraNdo a pressão e evolução, os valores angulares e curvilíneos, o comportamento de pauta o hábito gráfico, os ataques e remates, a inclinação axial e o momento gráfico – parecer técnico juntado pela instituição financeira que, além de configurar prova unilateral, confirma várias constatação da perícia judicial - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONSTATADA – RESPONSABILIDADE OBJETIVA (CDC, ART. 14). 2.3. DANO MORAL - INSCRIÇÃO IRREGULAR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES QUE CONFIGURA DANO MORAL PRESUMIDO E NÃO DEPENDE DE PROVA DO PREJUÍZO (IN RE IPSA).2.4. PEDIDO DE MINORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS - IMPOSSIBILIDADE – MONTANTE ARBITRADO EM SENTENÇA NO VALOR DE R$10.000,00 (DEZ MIL) QUE ATENDE AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – ADOÇÃO DO MÉTODO BIFÁSICO - CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE DEVEM SER CONSIDERADAS POR OCASIÃO DO ARBITRAMENTO.2.5. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS NO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILDIADE DE REDUÇÃO. 3. DISPOSITIVO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM SEDE RECURSAL. Apelação interposta pela autora. 1. CASO EM EXAME E DISCUSSÃO – INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA – PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO, nos termos do art. 42 do CDC E MAJORAÇÃO DO DANO MORAL. 2. RAZÕES DE DECIDIR:2.1 repetição do indébito – impossibilidade – ausência prova do pagamento indevido – prova que se resume a inclusão indevida da parte no cadastro de inadimplentes – necessidade, contudo, de retirada do nome da requerente dos cadastros de inadimplentes, como consequência lógica do reconhecimento da ilegalidade, nos termos da Súmula nº 548 do STJ. 2.4. PEDIDO DE majoração DOS DANOS MORAIS - IMPOSSIBILIDADE – MONTANTE ARBITRADO EM SENTENÇA NO VALOR DE R$10.000,00 (DEZ MIL) QUE ATENDE AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – ADOÇÃO DO MÉTODO BIFÁSICO - CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE DEVEM SER CONSIDERADAS POR OCASIÃO DO ARBITRAMENTO.3. DISPOSITIVO – RECURSO CONHECIDO E parcialmente provido.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE ADOTADA: n/a.