SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0021408-40.2017.8.16.0031
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): João Domingos Küster Puppi
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Comarca: Guarapuava
Data do Julgamento: Tue Jun 02 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Jun 02 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito tributário. Apelação cível e reexame necessário. Redução da alíquota de ICMS sobre energia elétrica e compensação tributária. Apelação do Estado do Paraná parcialmente provida, mantendo a sentença nos demais aspectos em reexame necessário. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta pelo Estado do Paraná contra sentença que concedeu mandado de segurança impetrado pela Panificadora Big Pão, visando o reconhecimento da redução da alíquota de ICMS sobre energia elétrica de 29% para 18% e a compensação dos valores recolhidos a maior nos cinco anos anteriores à propositura da ação. A decisão recorrida julgou parcialmente extinto o mandado de segurança e acolheu o pedido remanescente, determinando a aplicação da alíquota de 18%. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é legítima a exigência da alíquota de ICMS sobre energia elétrica em percentual superior ao aplicado às operações em geral, considerando a essencialidade do serviço e a possibilidade de compensação dos valores pagos a maior nos cinco anos anteriores à impetração do mandado de segurança. III. Razões de decidir 3. O Mandado de Segurança foi impetrado contra a alíquota de ICMS de 29% sobre energia elétrica, considerando a essencialidade do serviço. 4. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 745, estabeleceu que a alíquota de ICMS sobre energia elétrica não pode ser superior à alíquota geral, em respeito ao princípio da seletividade. 5. A impetração ocorreu antes da modulação dos efeitos da decisão do STF, permitindo a aplicação da tese com todos os seus efeitos, incluindo a compensação dos valores pagos a maior. 6. A nova legislação estadual alterou as alíquotas, fixando 19% para energia elétrica e 19,5% para operações em geral, a partir de março de 2024. 7. O direito à compensação tributária dos valores pagos a maior é reconhecido, respeitando o prazo prescricional de cinco anos. IV. Dispositivo e tese 8. Apelação cível conhecida e parcialmente provida, concedendo a ordem para que a alíquota do ICMS sobre energia elétrica incida conforme o percentual aplicável às operações em geral vigente em cada período de apuração, mantendo a sentença nos demais aspectos. Tese de julgamento: A alíquota do ICMS incidente sobre energia elétrica não pode ser superior àquela aplicada às operações em geral, considerando a essencialidade do serviço, e é assegurado o direito à compensação de valores pagos a maior, respeitado o prazo prescricional de cinco anos antes da impetração do mandado de segurança. _________ Dispositivos relevantes citados: CR/1988, arts. 150, II, e 155, § 2º, III; Lei nº 11.580/1996, art. 14, V, "a" e VI; Lei nº 21.850/2023, art. 14, VIII-A.