SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0036349-73.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luis Carlos Xavier
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Mon May 11 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon May 11 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA - DOSIMETRIA DA PENA - CONTRADIÇÃO CONFIGURADA - PENA SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS - FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – INVIABILIDADE - ARTS. 33, §2º, “B”, E 44, I, DO CÓDIGO PENAL - EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES.É de se acolher os embargos de declaração, para se fixar o regime inicial semiaberto, nos termos do art. 33, §2°, “b”, do CP, e determinar a exclusão da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, ante o não preenchimento do art. 44, inc. I, do CP.